Cobrador vítima de assalto leva indenização de R$ 6 mil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cobrador, que se recusou a restituir à companhia o valor levado por assaltantes que atacaram um dos ônibus.
A empresa culpou o cobrador pelo prejuízo, alegando que os empregados eram orientados a colocar no cofre do ônibus valores superiores a R$ 50 e a repassar todo o montante aos cofres da garagem após cada viagem.
Mas, segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, `a transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT, constitui abuso de direito capaz de ensejar o deferimento de indenização por danos morais, uma vez que, nessas condições, o empregado trabalha sob constante tensão`.
As falas das testemunhas comprovam que a empresa adotava outras práticas autoritárias, como a proibição do recebimento de mais de 40% de vales transportes, caso em que cobrava dos cobradores os valores que ultrapassavam este percentual.
A culpa do cobrador ao não recolher os valores aos cofres, conforme a determinação da empresa, não afasta a responsabilidade da empregadora, na visão do relator.
Fonte: Redação Terra, 4 de setembro de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br
terça-feira, 11 de março de 2008
DEFENDA-SE
Postado por
Jorge Lepsch
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12:02
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