sexta-feira, 9 de abril de 2010
domingo, 16 de novembro de 2008
Araras e suas pedreiras imensas.
Aqui estão as montanhas de pedras mais lindas de Petrópolis

Aqui vemos um belo exemplo da mãe natureza esta árvore tem em seu tronco rachado no pé algumas plantinhas crescendo sob sua proteção. ( veja na foto abaixo )
A Grande Mãe natureza nos mostra que devemos proteger os mais fracos.
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Jorge Lepsch
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Araras Petrópolis
Esta é a estrada de Araras onde você chega vindo pela BR-040 
Aqui é o ponto final do onibus linha 610
Lá na Br-040 Temos um ótimo hotel com eliporto o Hotel Vale Real. Para quem vem do Rio de Janeiro é nescessario passar da entrada para Araras poucos Kms para chegar até ele
A estrada é estreita e com muitas curvas portanto cuidado se for de carro.
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Jorge Lepsch
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13:57
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sexta-feira, 23 de maio de 2008
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Aqui temos o ponto final do Capitão paladino linha 449
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Jorge Lepsch
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10:04
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terça-feira, 11 de março de 2008
DEFENDA-SE
Cobrador vítima de assalto leva indenização de R$ 6 mil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil por danos morais a um cobrador, que se recusou a restituir à companhia o valor levado por assaltantes que atacaram um dos ônibus.
A empresa culpou o cobrador pelo prejuízo, alegando que os empregados eram orientados a colocar no cofre do ônibus valores superiores a R$ 50 e a repassar todo o montante aos cofres da garagem após cada viagem.
Mas, segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, `a transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT, constitui abuso de direito capaz de ensejar o deferimento de indenização por danos morais, uma vez que, nessas condições, o empregado trabalha sob constante tensão`.
As falas das testemunhas comprovam que a empresa adotava outras práticas autoritárias, como a proibição do recebimento de mais de 40% de vales transportes, caso em que cobrava dos cobradores os valores que ultrapassavam este percentual.
A culpa do cobrador ao não recolher os valores aos cofres, conforme a determinação da empresa, não afasta a responsabilidade da empregadora, na visão do relator.
Fonte: Redação Terra, 4 de setembro de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br
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Jorge Lepsch
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